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Devedor - CNH e Passaportes: inconstitucionalidades?

Publicado, originalmente: 07:58, 09/02/23.


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Em sede de "pirocatecnia", ops, pirotecnia, o partido dos trabalhadores tentou, de forma covarde, na ADIN 5941, colocar no seu "toba", sem "KY" ou "sem vaselina". Então, na mídia, o poste , do Ministro da Fazenda, junto com o rei das anomalias, de nove dedos, estão dizendo que querem tirar o nome sujo das pessoas, mas o respectivo partido, do grupo dos "pangarés" da política , estão, na verdade, articulando a constitucionalização do inconstitucional: tomar CNH e passaportes, em caso de dívidas. Se te interessou, ouça o áudio a seguir.


"O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública".(Fonte: STF, 9.2.2023)

  • Áudio a ser liberado.



 
 
 

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